quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026

“Alenquer abrangida por regime de apoios do Estado de Calamidade”


O Município de Alenquer passou a integrar o regime excecional de apoios na sequência das recentes intempéries de janeiro e fevereiro equiparando-se ao lote de concelho abrangidos pelo Estado de Calamidade, conforme consta no despacho n.º 2389-A/2026 de Diário da República, de 24 de fevereiro, assinado pelo Ministro da Administração Interna Luís Neves.

Após as diligências desenvolvidas pela autarquia junto das entidades competentes e o pedido formal requerido a 7 de fevereiro, foi conseguido este importante reconhecimento, permitindo que o território passe a beneficiar dos mecanismos extraordinários de apoio criados pelo Governo através da plataforma https://www.gov.pt/guias/apoios-calamidade. Com esta inclusão, passam a ser elegíveis medidas destinadas à reposição de infraestruturas, apoio às populações afetadas, à agricultura e a recuperação da atividade local em todas as freguesias do concelho de Alenquer.

O Município encontra-se a acompanhar o processo em articulação com a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT) e com o Governo. Assim que estiverem definidos mais mecanismos específicos, o Município contará com uma página dedicada exclusivamente ao tema, com todos os apoios e respetivas formas de candidatura.

Continuamos a trabalhar para apoiar quem foi afetado e para a rápida recuperação do concelho. Para tal, a iniciativa 'Alenquer Solidária' dispõe de um balcão de atendimento e contactos que ajudam os munícipes a elucidar qualquer tipo de dúvidas relativo a estragos decorrentes dos fenómenos extremos que afetaram o território.

Ao todo, o concelho de Alenquer conta prejuízos superiores a 14 milhões de euros decorrentes das mais de 1.000 ocorrências registadas como consequência do mau tempo, 32 estradas intransitáveis por abatimento de piso, mais de 100 condicionamentos da rede rodoviária, 75 pessoas deslocadas e 27 pessoas desalojadas, além de danos estruturais em edifícios públicos e habitações próprias.

Fonte: Câmara Municipal Alenquer

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