Por: José vieira
Continuo neste artigo a
desenvolver a temática em favor da imprensa regional, e tentando de alguma
forma alertar os nossos leitores para o crime que se comete, cada vez que uma
autarquia (câmaras e juntas) publica um artigo equiparado a um vulgo órgão de
comunicação legalmente constituído e com uma atividade auditada pelo regulador.
A lei é muito clara, quando
concede aos proprietários dos títulos de informação, a
nobre missão de informar. Existem regras e procedimentos inegociáveis, e
além de termos de as cumprir, ainda temos de atestar pela nossa honra o
cumprimento integral das mesmas, sob pena de sobre nós recair a mão pesada do
regulador. Tem sido assim desde que tenho relações institucionais com a
entidade reguladora para a comunicação social, há quase 30 anos (A ERC é
herdeira de outros organismos que têm vindo a ser alterados ao longo dos anos,
no que concerne à sua denominação).
O direito de informar é uma
conquista da nossa constituição, bem como de leis muito específicas,
nomeadamente a lei da imprensa, o estatuto do jornalista e as suas inúmeras
adendas, que ao longo do tempo têm vindo a ser introduzidas, para adequar esta
atividade à evolução da nossa sociedade, dotando assim os jornalistas e os
meios de difusão (jornais, rádios e TVs), de mecanismos que permitam uma melhor
informação, pautando-se sempre pela clara isenção, recolha dos factos e do
contraditório.
Em poucas alíneas, fica
traçado o desejo do legislador e posteriormente do regulador, que vai executar
a exequibilidade das leis em vigor. E também fica perfeitamente entendível
que o acesso a esta profissão/atividade tem as suas regras, esplanadas na lei e
na nossa constituição, e que a elas devemos todos nós, enquanto
profissionais do setor, obediência, sob pena de sermos sancionados e ou excluídos.
No meu último artigo falei
sobre o investimento que as câmaras municipais têm feito, ao longo dos anos, em
gabinetes de comunicação e em veículos de informação (jornais, boletins,
portal, redes sociais, etc.). Como referi na altura, e volto de novo a referir,
estas entidades estão a agir na ilegalidade. As autarquias não podem
substituir a imprensa (neste caso regional), na sua função de informar. A
lei é muito clara e para se ser jornalista ou deter um órgão de comunicação
social, há que levar em conta a lei em vigor e a devida constituição
portuguesa. Ora, como é bem sabido, as autarquias não estão autorizadas por
nenhuma lei especial a fazer informação. Mas fazem-no!
E isto tem de acabar. Agora! E
depois de se repor a legalidade, há que pedir responsabilidades, às autarquias,
ao regulador e ao governo. Tanto é ladrão quem rouba como quem fica à
porta. A imprensa regional deixou de ganhar milhões de euros em receita,
porque as autarquias constituíram-se, ilegalmente, como concorrentes diretos,
com orçamentos públicos e com informação inquinada, parcial e propagandista.
Pedro Folgado, membro do
conselho diretivo da Associação nacional de Municípios Portugueses (ANMP),
transmitia ao parlamento, em janeiro deste ano, o parecer negativo, à
proposta que obrigava as autarquias a publicitar nos jornais regionais as
deliberações tomadas pelos municípios. Este parecer negativo da ANMP vem no
seguimento desta entidade ter afirmado e estar em ata essa afirmação, de que as
autarquias portuguesas não precisam da imprensa regional para nada. A
Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) seguindo o mesmo caminho, também dá
parecer negativo.
A ANMP e a ANAFRE representam
milhares de autarquias (câmaras e juntas ou uniões) que desde a década de 90
brincam ao “fazer jornalismo”, substituindo a imprensa regional, investindo
milhões em estruturas propagandistas, sem ninguém que os audite ou regule.
Fazem (in)formação parcial, à medida do seu dono, enganando assim os leitores,
confundindo-os com notícias que em 90% das vezes são encomendadas e falseadas,
sem direito a confirmação ou contraditório.
Irei encabeçar uma comissão
especial da APMEDIO,
alargada a mais 12 membros, a constituir no mês de agosto, que se vai
encarregar de forçar as instâncias deste país a cumprir e a fazer cumprir a
lei. Exigiremos, sem margem de negociação, o encerramento da atividade
jornalística das autarquias. Não iremos negociar com ninguém cedências ou
acordos neste ponto. Ou as autarquias encerram a sua atividade jornalística
ou serão acionadas judicialmente, responsabilizando-se diretamente o Presidente
da Câmara pela continuação da ilegalidade. Em segundo lugar, a comissão irá
pedir para os órgãos regionais existentes, reparações indemnizatórias, pelos
30 anos em que ilegalmente prejudicaram imenso o jornalismo, os jornalistas e
os órgão de informação regionais. Neste ponto, vão ser acionados
judicialmente as autarquias, o regulador e o governo. As autarquias e os
seus dirigentes, pelas ilegalidades, o regulador e o governo pela cumplicidade.
Todos são culpados, todos devem responder judicialmente pelas suas ações
e todos devem ser condenados a repor o que a lei assim o determinar.
Passaremos assim das palavras
aos atos, esperando meses ou anos de litigância, mas no final conseguiremos
parar esta ilegalidade e colocar a imprensa regional no caminho de onde
nunca deveria ter saído.
"A impunidade é a
semente da corrupção." – Diogo Salles