Por: Letícia Martins
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O Tribunal do Mercado de
Bruxelas decidiu a favor da SRAM num processo em que a marca alegou que as
ações da UCI relativas a restrições de desenvolvimento não respeitavam os
princípios de concorrência leal, colocando o fornecedor de componentes em
desvantagem face aos rivais Shimano e Campagnolo, que já tinham adaptado os
seus portfólios com antecedência.
A UCI planeava introduzir um
“Protocolo de Relação Máxima” no âmbito de uma iniciativa mais ampla de
segurança dos ciclistas, com arranque previsto na edição de 2025 da Tour of
Guangxi. A proposta pretendia limitar a dimensão das relações utilizadas em prova,
banindo na prática algumas configurações de transmissão da SRAM assentes em
carretos de 10 dentes combinados com pratos dianteiros maiores.
Segundo a UCI, limitar as
relações poderia ajudar a reduzir as velocidades de ponta no pelotão e,
potencialmente, melhorar a segurança dos ciclistas, sobretudo em descidas e
sprints de alta velocidade. No entanto, a UCI não apresentou sustentação
científica suficiente para a sua tese, ignorando alguns dos problemas de
segurança mais urgentes do ciclismo, como estradas sem fecho total e chegadas
com desenhos perigosos.
A SRAM opôs-se firmemente à
proposta, defendendo que a regra visava de forma desproporcionada a sua
tecnologia, com pouco impacto nos fabricantes concorrentes. A empresa afirmou
que o processo careceu de transparência, de consulta adequada e de evidência
científica suficiente que justificasse a restrição. A SRAM apresentou então
queixa junto da Autoridade Belga da Concorrência, sustentando que as ações da
UCI violavam princípios de concorrência leal e podiam distorcer o mercado de
equipamento de ciclismo.
Dinheiro
do SafeR lançado ao ar
A autoridade belga deu razão à
SRAM e suspendeu a fase de testes prevista para o regulamento. A UCI recorreu
da decisão, mas o Tribunal do Mercado de Bruxelas rejeitou o recurso,
representando uma derrota significativa para o organismo regulador.
A decisão não só bloqueia a
implementação imediata do teste de restrição de relações, como também levanta
questões mais amplas sobre a forma como a UCI desenvolve e impõe regulamentos
técnicos na modalidade.
Outro ponto controverso do
litígio diz respeito ao financiamento. Há relatos de que até 300 000 € de
fundos da iniciativa de segurança SafeR poderão ter sido utilizados pela UCI
para suportar o recurso judicial, o que significa que equipas patrocinadas pela
SRAM terão contribuído indiretamente para uma ação legal contra um dos seus
próprios fornecedores.


















