O Centro de Artes e Criatividade entregou, no passado dia 14 de março, a candidatura do Carnaval de Torres Vedras à lista representativa do Património Cultural Imaterial da Humanidade. Caberá agora à Comissão Nacional da UNESCO, no período de um ano, avaliar a candidatura e, caso seja necessário, requerer informação adicional.
O
processo de candidatura
Para a elaboração da candidatura, o Centro de Artes e Criatividade (CAC) coordenou um processo participativo, entre outubro de 2024 e fevereiro de 2025, com o objetivo de envolver a comunidade no processo de candidatura do Carnaval de Torres Vedras à Lista Representativa do Património Cultural Imaterial da Humanidade da UNESCO.
A comunidade foi auscultada
visando, por um lado, identificar os riscos e ameaças à
continuidade/transmissão do Carnaval e, por outro lado, envolver os próprios
praticantes (com diferentes papéis na festividade) a contribuir com propostas
para o Plano de Salvaguarda do Carnaval de Torres Vedras. No total participaram
cerca de 60 pessoas, incluindo praticantes e organizadores do Carnaval
(associações carnavalescas, reis, grupos de mascarados, cavalinhos, artistas,
Câmara Municipal, Promotorres e CAC, entre outros) e outras entidades e
indivíduos com papéis sociais, culturais ou económicos relevantes no
território.
A metodologia adotada seguiu as recomendações da UNESCO que enfatizam a importância de envolver ativamente os praticantes e outros atores relevantes no processo de candidatura. O processo de trabalho pode ser consultado na página do site do CAC criada para o efeito, na qual foram documentadas as fases do processo, com textos, fotos e vídeos.
Assim, no âmbito da
candidatura do Carnaval de Torres Vedras à UNESCO, foram realizadas: Sessões
Informativas e Debate Público para sensibilizar a comunidade sobre a
candidatura e sobre as recomendações da UNESCO para a salvaguarda do Património
Cultural Imaterial (uma para praticantes e público em geral e outra numa
reunião da Promotorres com os grupos de mascarados); Sessões com diferentes
Grupos de Trabalho para identificar contributos para o plano de salvaguarda e
recolher declarações de apoio à candidatura; e, por fim, no Fórum: “A
Comunidade e o Carnaval de Torres Vedras”, onde teve lugar a apresentação das
conclusões dos grupos de trabalho.
Enquadramento
da candidatura
O reconhecimento da
importância do Património Cultural Imaterial surgiu na Convenção para a
Salvaguarda do Património Cultural Imaterial da UNESCO, em 2003. Segundo esta
convenção, entende-se por Património Cultural Imaterial as “práticas,
representações, expressões, conhecimentos e competências – bem como os
instrumentos, objetos, artefactos e espaços culturais que lhes estão associados
– que as comunidades, grupos e, eventualmente, indivíduos reconhecem como
fazendo parte do seu património cultural”.
Esta declaração foi ratificada
por Portugal pelo Decreto do Presidente da República n.º 28/2008, de 26 de
março e plasmada na legislação nacional no Decreto-Lei 139/2009 de 15 de junho
(atualizado pelo Decreto-Lei 149/2015 de 4 de agosto), que estabelece o
Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial como medida de carácter
estrutural e estruturante para a salvaguarda e valorização do Património
Cultural Imaterial em Portugal.
A iniciativa para a
inventariação pertence ao Estado, às Regiões Autónomas, às autarquias locais ou
a qualquer comunidade, grupo ou indivíduo ou organização não governamental de
interessados, tal como definido no art.º 5 da referida legislação. Assim, em
2016, a Câmara Municipal de Torres Vedras remeteu à Direção Geral do Património
Cultural (DGPC) o pedido de inscrição do Carnaval de Torres Vedras no
Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial (INPCI), tendo o mesmo
sido reconhecido como património nacional na publicação em Diário da República,
a 4 de abril de 2022 (Anúncio n.º 66/2022).
Tal como referido na
legislação nacional e indo ao encontro da Convenção da UNESCO (2003), o
processo de patrimonialização deve ser protagonizado pelos próprios praticantes
das manifestações, salientando-se a importância da participação da comunidade
na salvaguarda do Património Cultural Imaterial: como detentores e
transmissores da manifestação; na inscrição do Carnaval na lista representativa
do Património Cultural Imaterial da Humanidade (UNESCO); e nos planos de
salvaguarda do Património Cultural Imaterial que serão delineados perante as
ameaças à continuidade ou transmissão da manifestação.
Os
próximos passos
A Comissão Nacional da UNESCO
irá, no prazo de um ano, avaliar a candidatura submetida e, caso seja
necessário, requerer informação adicional. De 2026 a 2027, o Estado Português,
através do secretariado nacional da UNESCO, deverá selecionar a candidatura
nacional que será submetida internacionalmente. Havendo várias candidaturas em
avaliação, a Comissão Nacional da UNESCO (que anualmente só pode apresentar uma
candidatura) decidirá pelo dossiê mais bem instruído, remetendo os outros
processos para os anos subsequentes.
Quando a Comissão Nacional da
UNESCO decidir sobre a submissão da candidatura à Lista Representativa da
UNESCO, a mesma é enviada para o Secretariado da Convenção da UNESCO.
Dependendo do número de dossiês a avaliar pelo Comité Intergovernamental
naquele ano (definido de dois em dois anos e que, no total, não poderá ser
superior a sessenta), esse órgão tem um ano para avaliar um dossiê por Estado
submissionário, dando prioridade por exemplo a: dossiês de Estados que não
tiveram qualquer dossiê tratado durante o ciclo anterior; dossiês de Estados
que não têm elementos inscritos nas várias Listas; dossiês multinacionais; e
dossiês de Estados com o menor número de elementos inscritos em comparação com
outros Estados submissionários durante o mesmo ciclo.
Após a avaliação, o comité
decide, se um elemento deve ou não ser inscrito na Lista Representativa do
Património Cultural Imaterial da Humanidade, ou se a candidatura deve ser
reencaminhada para o(s) Estado(s) submissionário(s), para informações adicionais.
Fonte: Câmara Municipal Torres
Vedras
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